Sustentabilidade Ambiental em Ambientes de Impressão Digital
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14 abril, 10 |
Categoria: Dicas, Ecologia, Informações
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Há quase 3 meses, em 19 de janeiro de 2010, o atual Secretário de Logística e Tecnologia da Informação, ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS, determinou os critérios que deverão ser seguidos quanto à sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços pela Administração Pública Federal. Porém, precisamos conhecer o que exatamente acontece no ambiente de impressão digital para assim entender o porquê de tanta preocupação. Segundo o Guia Ambiental para o Setor Gráfico, a indústria gráfica gera resíduos sólidos (sobras de papel, filme de laminação, embalagens, estopas, lâmpadas…), líquidos (lavagem de rolos, do piso…) e gasosos (compostos orgânicos voláteis ou VOCs), descartados devidamente de acordo com as normas ABNT NBR. Além desses resíduos, a indústria gráfica produz ruídos e vibrações gerados pelas impressoras, grampeadeiras, dobradeiras, vincadeiras, que também deve atender às orientações técnicas estabelecidas pela norma da ABNT. |
Com base nessas informações, podemos listar alguns dos critérios de sustentabilidade ambiental para aquisição de Bens e Serviços, de acordo com Instrução Normativa Nº 01, sem deixar dúvidas da importância dos mesmos: 1º - Os bens deverão ser constituídos, no todo ou em partes, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 2º - Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (CR(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). Além do cuidado com a aquisição de bens e serviços, a Instrução Normativa para entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, cita também outros critérios, como: 1º - Adquirir somente produtos de limpeza determinados pela ANVISA. 2º - Seguir corretamente as medidas para evitar desperdício de água, conforme Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003. 3º - Oferecer treinamento interno de funcionários. 4º - Realizar a separação dos resíduos, especialmente pilhas, baterias e outros que contenham substâncias perigosas. |
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